Aberta as inscrições: Concurso de Plano de Aula Aplicando a lei 10.639/2003
- Detalhes
- Publicado em Domingo, 20 Janeiro 2013 12:15
Concurso de Plano de Aula - Aplicando a lei 10.639/2003
Para participar siga as instruções no final desta página.
1 - Lei 10.639/2003
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Art. 1º A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3º (VETADO)
Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.
- Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Introdução
Segundo Adami (2007) em março de 2005 foram apresentados alguns pontos relacionados à implementação efetiva da lei, tais como: formação de professores e de outros profissionais da educação.
Entretanto, os professores, que em sua formação também não receberam preparo adequado para o ensino da cultura africana e suas reais influências para a formação da identidade do nosso país, entram em conflito quanto à melhor maneira de abordar essas temáticas na escola. Nesse sentido, este ponto pode ser um dos obstáculos apresentados pela lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, visto que a mesma não disciplina nem menciona em nenhum de seus artigos cursos de capacitação voltados à preparação de professores na área.
2 – DO OBJETIVO
2.1 O concurso será organizado pelo Geledés Instituto da Mulher Negra em parceria com a Fundação Kellog através do Portal Geledés, website: www.geledes.org.br
2.2 O concurso tem por objetivo incentivar professores na aplicação da lei 10.639/2003 na elaboração de planos de aula, abrangendo o ensino básico e fundamental das escolas municipais, estaduais e particulares de todo o território brasileiro, promovendo e estimulando o ensino da cultura negra e sua diversidade em sala de aula.
2.3 As inscrições poderão ser realizadas no período de 20/01/2013 a 30/07/2013. Os planos de aula deverão ser enviados para o emailportalgeledes@geledes.org.br através do mesmo e-mail utilizado na inscrição para o concurso no Portal Geledés. Todo material será previamente analisado e disponibilizado no Portal Geledés para ser utilizado por outros professores, agregando valor e promovendo a história da cultura negra em todo território nacional, através da troca de experiências.
2.4 A premiação do concurso será realizada através de uma Comissão Julgadora que irá avaliar todos os planos de aula e classificar o melhor de cada estado, incluindo o Distrito Federal. Os vinte e sete planos de aula são elegíveis à premiação, sendo que os três melhores serão vencedores.
3 – DO CONTEÚDO
3.1 O conteúdo dos planos de aula deve estar de acordo com a Lei 10.639/2003 que inclui a História da África e a participação da diáspora nos processos de construção da igualdade racial nas salas de aula.
O plano de aula deve abordar a cultura africana e sua diáspora. Abaixo algumas referências:
3.2 O(A) professor(a) pode utilizar ou indicar qualquer material disponível na internet, como vídeos, áudio, imagens, arquivos em formato pdf, word, excel, power point, entre outros, desde que devidamente citada a fonte e desde que não sejam violados direitos intelectuais/autorais e de propriedade.
3.3 O Portal Geledés se reserva o direito de isenção sobre o material enviado. Todo e qualquer conteúdo, texto ou imagem, que violem a lei, a moral ou a ética são de inteira responsabilidade do autor.
4 – DAS NORMAS PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE AULA
4.1 A elaboração do plano de aula deverá seguir o modelo do Anexo I a estas normas.
4.2 Cada professor(a) poderá concorrer com um ou mais planos de aula.
4.3 O preenchimento da autorização para divulgação do plano de aula deverá ser virtual, através do Portal Geledés, sendo respeitados os direitos autorais. Anexo II a estas normas.
5 - DA COMISSÃO JULGADORA
5.1 A Comissão Julgadora será composta por três professores definidos pelo Geledés Instituto da Mulher Negra.
5.2 A Comissão Julgadora tem por finalidade julgar e eleger um plano de aula para cada estado incluindo o Distrito Federal. Os vinte e sete planos de aula selecionados são elegíveis a classificação final, sendo eleitos os três melhores, que farão jus a premiação.
5.3 Para julgamento dos planos de aula serão observados os seguintes critérios:
a) apresentar os itens básicos do modelo em anexo;
b) adequação ao tema proposto;
c) criatividade, objetividade, metodologia, clareza de idéias e coerência em relação ao conteúdo.
6 – DOS PRAZOS E DA DIVULGAÇÃO DOS PLANOS DE AULA SELECIONADOS
6.1 Os prazos para o concurso são:
a) inscrições e entrega dos planos de aula poderão ser enviados de 20/01/2013 a 30/07/2013;
b) início da análise a partir do dia 03/08/2013;
c) a divulgação dos vinte e sete planos de aula selecionados será realizada no dia 15/11/2013, através do Portal Geledés, Twitter e Facebook;
d) a divulgação da classificação dos três vencedores e a premiação serão realizadas no dia 20/11/2013, através Portal Geledés, Twitter e Facebook.
7 – DA PREMIAÇÃO
7.1 A premiação será de três Novos iPad’s Tela de Retina - 3G/16Gb para os três melhores planos de aula selecionados pela Comissão Julgadora.
Com o objetivo de ampliar a aplicação da lei 10.639/2003 e tendo em vista os benefícios gerados à sociedade, bem como os valores culturais, o Geledés Instituto da Mulher Negra entende que não se aplica o conceito de ranking (1º, 2º e 3º colocados) considerando que o esforço e empenho do(a) professor(a) na elaboração dos planos de aula vencedores devem ser reconhecidos e não ranqueados.
8 – DOS DIREITOS DE IMAGEM
8.1 Ao se inscrever e participar deste concurso, automaticamente o(a) professor(a) está ciente da veiculação do seu plano de aula, autoriza e cede o direito de uso ao Geledés Instituto da Mulher Negra a utilizar sua(s) obra(s), direta ou indiretamente, de forma total ou parcial, em qualquer tipo de mídia ou veículo de comunicação, por prazo indeterminado, sendo respeitados os direitos autorais, a propriedade intelectual e a integridade das informações.
8.2 O Geledés Instituto da Mulher Negra assume o compromisso de que as obras serão para seu uso único e exclusivo, sem fins lucrativos, com objetivo exclusivo de promover a aplicação da lei 10.639/2003. Entre os usos posteriores ao concurso estão: divulgação desta e das próximas edições; eventual publicação de livro e mostras e exposições fotográficas relativas ao concurso.
Sob nenhuma hipótese serão vinculados a este concurso campanhas ou ações que visam lucro, vendas de produtos, ou outras ações de caráter comercial, seja por parte dos selecionados, patrocinadores ou do Geledés Instituto da Mulher Negra.
9 – VALIDAR A INSCRIÇÃO
9.1 A participação no concurso implica na aceitação total das regras deste regulamento, conforme termo de aceite que deverá ser preenchido no momento da inscrição.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A inscrição e participação são livres para qualquer professor(a) desde que observados os itens que regulamentam este concurso.
10.2 As decisões da Comissão Julgadora são inalteráveis.
10.3 Não serão aceitos planos de aula após a data estabelecida.
10.4 Os casos excepcionais, aqui não previstos, serão resolvidos diretamente pelo Geledés Instituto da Mulher Negra e/ou pela Comissão Julgadora.
ÀS NORMAS PARA O CONCURSO DE PLANO DE AULA:
M O D E L O D E P L A N O D E A U L A
Escola __________________________________________________
Matéria _________________________ Turma/Série ______________
Cidade __________________________ Estado __________________
PROFESSOR(A): __________________________________________
COMPONENTE CURRICULAR: APLICANDO A LEI 10.639/2003
OBJETIVO: Por que ensinar? Estar estritamente articulado com os conteúdos.
CONTEÚDOS: O que será ensinado? Na atualidade o currículo envolve também as
atitudes e procedimentos, não só os fatos e conceitos.
METODOLOGIA: Como será ensinado? Quais os encaminhamentos a serem solicitados
dos estudantes? Quais as técnicas e os recursos a serem que utilizados?
AVALIAÇÃO: Como o processo será acompanhado para verificar se os objetivos foram
alcançados e o conhecimento apreendido?
Quais os critérios de avaliação?
Esses critérios estão em sintonia com as Políticas de Educação?
Nenhum comentário:
Postar um comentário