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quinta-feira, 7 de junho de 2012

Governo viabiliza parceria para cursos de mestrado e doutorado


A Universidade Pablo de Olavide, de Sevilla, e a Universidade de Múrcia, ambas da Espanha trouxeram um enorme apoio a Universidade Federal de Rondônia -UNIR, compartilhando tecnologias da educação, conhecimentos avançados na questão de programas de pós-graduação e linhas de pesquisas contemporâneas e oferendo todo um aporte técnico além deses insumos.

O primeiro programa desenvolvido nesta parceria foi o MESTRADO EM HISTÓRIA, DIREITOSHUMANOS, TERRITÓRIO E CULTURA NO BRASIL E AMÉRICA LATINA.


Agora caminhamos para o desdobramento deste programa, que foi desenvolvido pela Pablo de Olavide, tendo a UNIR na parceria apenas da sede do programa. Neste passo seguinte a UNIR participará de convênio mais integrado e, por outro lado o Governo de Rondônia manifestou todo o interesse em firmar parceria com a Espanha, Bélgica e América Latina para o desenvolvimento destes programas, visando oportunizar a formação continuada e a qualificação de professores e pesquisadores do estado de Rondônia. 

Uma próxima ação já vai ser realizada agora em setembro de 2012, com a oferta de um curso de História da África, pelo GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS INTERDISCIPLINARES AFRO-AMAZÔNICOS - GEPIAA/UNIR, a universidade Pablo de Olavide e, possivelmente com a parceria da Secretaria de Estado da Educação - SECUC-RO.

Houve nesta terça feira, dia 05 de junho de 2012 ocorreu uma reunião no Palácio Presidente Vargas para tratar de convênio para mestrado e doutorado, em parceria com o Estado de Rondônia. Para maiores detalhes veja emhttp://www.rondonia.ro.gov.br/noticias.asp?id=14274&tipo=Mais%20Noticias

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Fóruns Nacionais Setoriais DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO



CNPC

Fóruns Nacionais
Setoriais



DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO   NOS FÓRUNS ESTADUAIS SETORIAIS

O cadastro de eleitor nos Fóruns Estaduais Setoriais observará as seguintes
condições:
I - idade mínima de 18 anos completos na data inicial prevista no art. 14;
II - preenchimento do formulário de cadastramento disponibilizado na página do
Ministério da Cultura na internet;
II - apresentação de cópia digitalizada da Carteira de Identidade, do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) e de comprovante de residência;
IV - apresentação de cópia digitalizada de um dos seguintes documentos, comprovando
atuação de três anos no setor:
a) currículo;
b) diploma profissional;
c) registro profissional no Ministério do Trabalho (DRT); ou
d) participação em entidade/comunidade representativa da área ou segmento;
V - declaração de ter conhecimento do Plano Nacional de Cultura – PNC;
VI - descrição do vínculo empregatício ou atuação profissional autônoma no formulário
de cadastramento;
VII - declaração de não ser detentor de cargo comissionado na administração pública
federal, estadual, distrital ou municipal;
VIII - declaração de veracidade das informações.
§1º  Cada cidadão somente poderá se cadastrar como eleitor em um Fórum Estadual
Setorial, conforme sua residência e sua área de atuação profissional.
§ 2º  Nos casos de excepcionalidade de ocupante de cargo comissionado que se
apresenta como candidato por ser representante de entidade da sociedade civil o eleitor
apresentará declaração informando o cargo e órgão público ao qual está vinculado e a
entidade da sociedade civil da qual é representante, especificando o cargo que ocupa na
entidade.
§ 3º  O Ministério da Cultura não se responsabilizará por cadastro eleitoral não recebido
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
§ 4º  As informações prestadas no ato de cadastramento eleitoral serão de inteira
responsabilidade do interessado, cabendo à comissão eleitoral excluir do certame
aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.§ 5º  É vedado o cadastro condicional, extemporâneo, por via postal, fax, correio
eletrônico ou qualquer outro meio não previsto nesta Portaria.
§ 6º  As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira
responsabilidade do interessado, que, em caso de falsidade, poderá responder, a
qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua exclusão do
processo eleitoral.
No ato do cadastramento como eleitor, aquele que optar também pelo registro de
sua candidatura a Delegado Estadual Setorial deverá acrescentar os seguintes
documentos:
I - currículo detalhado com comprovada atuação nos últimos três anos e opcionalmente
portfólio;
II - carta de apoio subscrita por:
a) entidade com atuação na área em que concorre; ou
b) pelo menos dez eleitores da mesma área, cujo cadastro eleitoral venha a ser
devidamente validado; e
III - carta-programa contendo pelo menos três propostas de diretrizes para o
desenvolvimento da área em que concorre.
§ 1º  Cada entidade com atuação nas áreas deste processo eleitoral poderá emitir no
máximo três cartas de apoio ao registro de candidaturas.
As listas de eleitores e candidatos dos Fóruns Estaduais Setoriais validados e
posteriormente homologados pelas Comissões Eleitorais serão disponibilizadas na
página do Ministério da Cultura.


INSCRIÇÃO: BASTA CLICAR SOBRE O COLEGIADO ESCOLHIDO

Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado de Patrimônio Imaterial e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado de Patrimônio Material e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado de Arquivos e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado de Culturas Populares e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado de Culturas Indígenas e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado de Culturas Afro-Brasileiras e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado de Moda e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado de Artesanato e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado de Design e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado de Arquitetura e Urbanismo e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado de Livro, Leitura e Literatura e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado de Arte Digital e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado de Circo e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado de Dança e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado de Teatro e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado de Música e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado de Artes Visuais e discutirá suas políticas setoriais.
mento é de preenchimento obrigatório.
 Atenção:
1.     O campo Comprovante de Três Anos de Atuação Cultural é de preenchimento obrigatório.
2.     O campo Comprovante de Identidade é de preenchimento obrigatório.
3.     O campo Comprovante de CPF é de preenchimento obrigatório.
4.     O campo Comprovante de Residência é de preenchimento obrigatório.
5.     O campo Declaração de Veracidade é de preenchimento obrigatório.
6.     O campo Declaração de Acompanhamento é de preenchimento obrigatório.
7.     O campo Declaração de Conhecimento do PNC é de preenchimento obrigatório.
8.     O campo Comprovante de Vínculo Comissionado é de preenchimento obrigatório.
3.      po Declaração de Conhecimento do
4.     PNC é de preenchimento obrigatório.
5.     O campo Comprovante de Vínculo Comissionado é de preenchimento obrigatório.