"Envio, para conhecimento, o Parecer da Comissão de Direitos Humanos da Câmara sobre o PL que dá direitos aos Povos e Comunidades Tradicionais. Veja que o parecer da Comissão rejeita o projeto com todas as alegações dos ruralistas. Segue em anexo, e um trecho abaixo."
PAULO CESAR PEREIRA DE OLIVEIRA
POR E-MAIL, DIA 24/07/2013:
"O referido inciso pode gerar dupla interpretação, pois ao incluir a expressão "reconhecimento e consolidação dos direitos" induz à auto
aplicabilidade da norma, o que viola o principio constitucional do devido processo legal, contraditório e ampla defesa; VIII - ao proporcionar a participação dos povos e comunidades tradicionais nos processos decisórios relacionados a seus direitos e interesses. Esse direito não é proporcionado aos eventuais terceiros que possam ser atingidos pelo reconhecimento das terras. (g) o artigo 6º busca direcionar as políticas
públicas para os povos e comunidades tradicionais, sendo prejudicial na medida em que:
aplicabilidade da norma, o que viola o principio constitucional do devido processo legal, contraditório e ampla defesa; VIII - ao proporcionar a participação dos povos e comunidades tradicionais nos processos decisórios relacionados a seus direitos e interesses. Esse direito não é proporcionado aos eventuais terceiros que possam ser atingidos pelo reconhecimento das terras. (g) o artigo 6º busca direcionar as políticas
públicas para os povos e comunidades tradicionais, sendo prejudicial na medida em que:
garante os territórios das comunidades tradicionais, soluciona conflitos demarcatórios, reconhece a auto definição dos povos e comunidades tradicionais, dentre outros. Ressalta-se que a identificação e delimitação das terras pela "auto identificação" dos povos e comunidades, ferem o marco temporal estabelecido na Constituição Federal, conforme decisão da PET 3388-R e discussão na ADI 3239, ambas do STF"
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