CNPC
Fóruns Nacionais
Setoriais
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO NOS FÓRUNS ESTADUAIS
SETORIAIS
O cadastro de eleitor nos Fóruns Estaduais Setoriais
observará as seguintes
condições:
I - idade mínima de 18 anos completos na data inicial
prevista no art. 14;
II - preenchimento do formulário de cadastramento
disponibilizado na página do
Ministério da Cultura na internet;
II - apresentação de cópia digitalizada da Carteira de
Identidade, do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) e de comprovante de residência;
IV - apresentação de cópia digitalizada de um dos seguintes
documentos, comprovando
atuação de três anos no setor:
a) currículo;
b) diploma profissional;
c) registro profissional no Ministério do Trabalho (DRT); ou
d) participação em entidade/comunidade representativa da
área ou segmento;
V - declaração de ter conhecimento do Plano Nacional de
Cultura – PNC;
VI - descrição do vínculo empregatício ou atuação
profissional autônoma no formulário
de cadastramento;
VII - declaração de não ser detentor de cargo comissionado
na administração pública
federal, estadual, distrital ou municipal;
VIII - declaração de veracidade das informações.
§1º Cada cidadão
somente poderá se cadastrar como eleitor em um Fórum Estadual
Setorial, conforme sua residência e sua área de atuação
profissional.
§ 2º Nos casos de
excepcionalidade de ocupante de cargo comissionado que se
apresenta como candidato por ser representante de entidade
da sociedade civil o eleitor
apresentará declaração informando o cargo e órgão público ao
qual está vinculado e a
entidade da sociedade civil da qual é representante,
especificando o cargo que ocupa na
entidade.
§ 3º O Ministério da
Cultura não se responsabilizará por cadastro eleitoral não recebido
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
§ 4º As informações
prestadas no ato de cadastramento eleitoral serão de inteira
responsabilidade do interessado, cabendo à comissão
eleitoral excluir do certame
aquele que não preencher o formulário de forma completa e
correta.§ 5º É vedado o cadastro
condicional, extemporâneo, por via postal, fax, correio
eletrônico ou qualquer outro meio não previsto nesta
Portaria.
§ 6º As informações
prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira
responsabilidade do interessado, que, em caso de falsidade,
poderá responder, a
qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que
acarreta sua exclusão do
processo eleitoral.
No ato do cadastramento como eleitor, aquele que optar
também pelo registro de
sua candidatura a Delegado Estadual Setorial deverá
acrescentar os seguintes
documentos:
I - currículo detalhado com comprovada atuação nos últimos
três anos e opcionalmente
portfólio;
II - carta de apoio subscrita por:
a) entidade com atuação na área em que concorre; ou
b) pelo menos dez eleitores da mesma área, cujo cadastro
eleitoral venha a ser
devidamente validado; e
III - carta-programa contendo pelo menos três propostas de
diretrizes para o
desenvolvimento da área em que concorre.
§ 1º Cada entidade
com atuação nas áreas deste processo eleitoral poderá emitir no
máximo três cartas de apoio ao registro de candidaturas.
As listas de eleitores e candidatos dos Fóruns Estaduais
Setoriais validados e
posteriormente homologados pelas Comissões Eleitorais serão
disponibilizadas na
página do Ministério da Cultura.
INSCRIÇÃO: BASTA CLICAR SOBRE O COLEGIADO ESCOLHIDO
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado
de Patrimônio Imaterial e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado
de Patrimônio Material e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado
de Arquivos e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado
de Culturas Populares e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado
de Culturas Indígenas e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado
de Culturas Afro-Brasileiras e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado
de Moda e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado
de Artesanato e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado
de Design e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado
de Arquitetura e Urbanismo e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado
de Livro, Leitura e Literatura e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado
de Arte Digital e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado
de Circo e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado
de Dança e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado
de Teatro e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado
de Música e discutirá suas políticas setoriais.
Esse fórum elegerá os representantes da sociedade civil para o Colegiado
de Artes Visuais e discutirá suas políticas setoriais.
mento é de preenchimento obrigatório.
Atenção:
1. O campo
Comprovante de Três Anos de Atuação Cultural é de preenchimento obrigatório.
2. O campo
Comprovante de Identidade é de preenchimento obrigatório.
3. O campo
Comprovante de CPF é de preenchimento obrigatório.
4. O campo
Comprovante de Residência é de preenchimento obrigatório.
5. O campo
Declaração de Veracidade é de preenchimento obrigatório.
6. O campo
Declaração de Acompanhamento é de preenchimento obrigatório.
7. O campo
Declaração de Conhecimento do PNC é de preenchimento obrigatório.
8. O campo
Comprovante de Vínculo Comissionado é de preenchimento obrigatório.
3. po Declaração de Conhecimento do
4. PNC é de
preenchimento obrigatório.
5. O campo Comprovante
de Vínculo Comissionado é de preenchimento obrigatório.
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