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sábado, 4 de agosto de 2012




Prezados,
Encaminhamos cópia do Diário Oficial da União, por meio do qual foi publicada Resolução da Comissão Organizadora Nacional, que estabelece normas complementares ao processo eleitoral para a renovação dos membros dos Colegiados Setoriais de Circo e de Culturas dos Povos Indígenas, permitindo que o comprovante de residência dos eleitores e candidatos inscritos nas respectivas áreas possam ser apresentados na forma prevista na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, em anexo. Isso significa que para se cadastrarem como candidatos e eleitores os circenses e indígenas poderão substituir o comprovante de residências por uma declaração de próprio punho, informando um domicílio e a unidade da federação (Estado ou Distrito federal) respectivamente.
Dessa forma a Comissão espera facilitar a participação dos setoriais de Circo e de Culturas dos Povos Indígenas no processo eleitoral de renovação do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC.

Atenciosamente,
João Roberto Costa do Nascimento
Secretário-Geral do Conselho Nacional de Política Cultural
Presidente da Comissão Organizadora Nacional
 (61) 2024-2361

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